Parecer Jurídico – Possibilidade de acúmulo de cargo de Policial Penal

INFORMATIVO JURÍDICO

Parecer Jurídico-01/2023

Ementa: Possibilidade de acúmulo de cargo de Policial Penal. Emenda Constitucional n.º101, de 3 de julho de 2019. Previsão legal Carta Cidadã de 1988.

Conforme parecer jurídico, podemos vislumbrar que a Carta Cidadã de 1988 permite o acúmulo de cargo de Policial Penal e Professor. No que diz respeito à possibilidade de acumulação de cargos de professor e ao cargo de Policial Penal eletivo, assim dispõe a Constituição Federal nos artigos 37 e 38. Podemos presumir que o acúmulo de cargo de Policial Penal licita desde que tenha compatibilidades de horários, fato este chancelado pela Suprema Corte.

Após análise criteriosa na Carta Cidadã de 1988, san doutrina, na farta Jurisprudência do Tribunal local e dos Tribunais Superiores, chegamos ao entendimento que e licita o acumulo de cargo do Policial Penal com o cargo/encargo de professor. Em relação ao Policial Penal lecionar nos cursos de formação Policial, estes pareceristas entendem que se trata de poder discricionário da administração pública, onde os requisitos para o exercício da docência cabem a administração pública (SEJUSP) definir.