Informativo – COVID-19

O SINDPPEN informa a seus filiados que o procedimento para solicitação de emissão de CAT em caso de acidentes de trabalhos e/ou doenças profissionais é regido por procedimento da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO e pode ser verificado todo o passo a passo e documentação necessária no Portal do Servidor.

Compete à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO, aos Núcleos Regionais e aos Núcleos de Saúde Ocupacional dos órgãos que o possuírem, caracterizar acidente de trabalho dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

A caracterização de acidente de trabalho se dará por meio de processo especial dentro do prazo de 16 (dezesseis) dias úteis, contados da data do evento danoso.

O servidor deverá protocolar ou enviar a documentação pelos correios no prazo de até 08 (oito) dias úteis a contar do dia do evento. O envio ou o protocolo da documentação deverá ocorrer na Unidade Central ou no Núcleo Regional competente observada a área de abrangência.

Quando o órgão de lotação do servidor possuir Núcleo de Saúde Ocupacional, a documentação deverá ser entregue no respectivo órgão. Os Núcleos de Saúde Ocupacional dos órgãos deverão enviar cópia do processo de caracterização de acidente de trabalho à Unidade Central ou aos respectivos Núcleos Regionais para fins de retificação das licenças para tratamento de saúde que se fizerem necessárias, nos termos do art. 158, inciso II, da Lei nº 869/52 e para serem anexados ao prontuário médico do servidor.

O servidor que sofrer evento danoso deverá procurar atendimento médico e imediatamente, comunicar o fato à sua chefia imediata solicitando a documentação necessária e requerer caracterização de acidente de trabalho no prazo obrigatório de 8 (oito) dias úteis a contar do evento danoso.

Formulários e documentos necessários estão disponíveis no Portal do Servidor no Link: https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/saude-do-servidor/caracterizacao-de-acidente-de-trabalho

SINDPPEN, O TRABALHO NÃO PARA

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