Existe muita confusão sobre o que o Governador pode ou não fazer em ano eleitoral. Vamos direto aos fatos:
✅ PODE ENCAMINHAR PEC DA RGA: O Governador pode, sim, enviar uma Proposta de Emenda à Constituição para tratar da RGA (Revisão Geral Anual). Não existe vedação para isso nos 180 dias que antecedem as eleições, pois a RGA é apenas a reposição da inflação (Art. 37, X da CF).
❌ NÃO PODE AUMENTO REAL: O que a lei proíbe nesse período (e via PEC sem lastro) é o Aumento Real — aquele reajuste que sobe o salário acima do índice da inflação.
🔍 O que diz a Lei?
De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97, Art. 73, VIII), o que é vedado nos 180 dias antes do pleito é a revisão que exceda a variação da inflação do ano em curso.



