A atual gestão do SINDPPEN-MG preza pela transparência e pelo entendimento de que todas as informações boas ou ruins relacionadas ao sindicato devem ser compartilhadas com a classe.
Portanto, deixar as informações do Sindicato de forma organizada tem como objetivo avançar na luta para melhorias em benefício dos policiais penais de Minas Gerais.
Desde a posse da nova diretoria da entidade sindical foram ajuizadas 03 ações trabalhistas com efetivo ônus financeiro para entidade, sendo todas derivadas de passivos trabalhistas deixados pela gestão anterior.
Por motivo de Segredo de Justiça os nomes das partes envolvidas no processo são preservados, da mesma forma que no Tribunal Regional do Trabalho da 03ª Região – TRT/MG.
Em breve resumo, tratam-se das seguintes ações:
Processo: 0010279-02.2020.5.03.0110
Autor: T.C.B
Resumo da ação.
Ação proposta pelo reclamante, na condição de assessor do Presidente Adeilton de Souza Rocha, para recebimento de:
1-horas extras não pagas / 2-intervalos de almoço não usufruídos / 3-pagamento de férias não gozadas / 4-acúmulo de função / 5-Adicional Noturno / 6-diferenças de FGTS e INSS / 7-integração de valores pagos “por fora” no decorrer do contrato de trabalho / 8- Além de verbas rescisórias não pagas a tempo e modo em decorrência de falta de acesso às contas bancárias da gestão da entidade sindical.
Em liquidação de sentença, foi fixada a execução em R$291.574,66. A integralidade do valor encontra-se em garantia do Juízo onde é discutido em recurso a forma de pagamento dos valores.
Processo: 0010432-54.2020.5.03.0136
Autor: W.J.U
Resumo da ação.
Trata-se de processo movido pelo reclamante para reconhecimento de vínculo empregatício na função de vigia com pedido de pagamentos de repousos semanais remunerados, benefícios previstos em convenção coletiva de trabalho, horas extras não pagas, intervalo de almoço não usufruídos, adicional noturno e feriados.
Em liquidação de sentença, após perícia contábil, o valor da execução foi fixado em R$40.266,87. O valor ainda não foi homologado pelo Juiz e está no prazo de impugnação aos cálculos apresentados pelo perito.
Processo: 0010666-08.2020.503.0016
Autor: A.L.J.H
Resumo da ação.
Trata-se de processo movido pelo reclamante para reconhecimento de vínculo empregatício na função de motoqueiro/motorista, com assinatura de CTPS e pagamento de verbas decorrentes do contrato de trabalho formal não paga.
Foi celebrado acordo entre as partes com o pagamento de R$30.000,00 (parcelados em 5x) e honorários R$2.000,00 (igualmente parcelado em 5x) e assinatura da CTPS do autor, pelo reconhecimento do vínculo. Acordo quitado em 08/2021. Estima-se que o acordo gerou uma economia financeira para o Sindicato de aproximadamente R$16.000,00 — com base no valor pedido pelo autor no processo.
A tarefa prioritária por essa nova gestão, tem como objetivo resgatar a participação e a mobilização da categoria, ao expor a situação não queremos nos vitimizar, ao contrário, deixamos claro que estamos reorganizando a casa e reparando os erros da gestão anterior.
SINDPPEN, O TRABALHO NÃO PARA!