Um dia para entrar nos anais da história da Polícia Penla de Minas Gerais, 22/06/2022 um novo clico se inicia. Nesta data foi aprovada em 2º turno, com 64 votos favoráveis, na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/20, que tem como primeiro signatário o deputado Delegado Heli Grilo (União).
A proposição, que trata da estruturação da carreira de Policial Penal, foi aprovada na forma do substitutivo n.º1 ao texto que passou em 1.º turno, contrariando o último parecer da comissão especial que apreciou a matéria, que recomendava a sua aprovação na forma do substitutivo n.º2, que havia apresentado. O entendimento que prevaleceu é o de que o substitutivo n.º1 preserva mais os interesses da categoria. Também foi rejeitada a emenda n.º1, apresentada em Plenário antes da proposta voltar à comissão especial.
A PEC 53/20 ajusta a Constituição Estadual às inovações trazidas pela Emenda à Constituição Federal 104, de 2019, que criou as Polícias Penais federal, estadual e do Distrito Federal. Desta forma, define que o quadro de servidores da Polícia Penal será preenchido através de concurso público e da transformação dos cargos de carreira dos agentes penitenciários. Além disso, o texto aprovado prevê que o órgão, dotado de autonomia administrativa, será dirigido por policial penal com no mínimo 15 anos de efetivo exercício, na classe final da carreira e bacharel em Direito. Também estabelece que as promoções seguirão o critério alternado de antiguidade e merecimento e que as avaliações de desempenho para promoção e progressão na carreira estão sujeitas a regras especiais.
A Polícia Penal será subordinada ao governador e contará com uma lei orgânica própria. Aos integrantes da carreira, está garantido o exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical ou representativa, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens do cargo. Lei complementar vai disciplinar as carreiras administrativas, a serem instituídas futuramente na forma de lei específica. Os dispositivos rejeitados faziam referência às incumbências da Polícia Penal. O substitutivo n. 2 estabelecia que ao órgão caberia a manutenção da ordem e a segurança dos estabelecimentos penais, o policiamento interno e externo desses locais, o acompanhamento do cumprimento das penas e a custódia e a escolta dos presos. Já a emenda previa que caberia à Polícia Penal, além da segurança dos estabelecimentos penais do Estado, a fiscalização do cumprimento das penas, o que foi rejeitado.
A luta dos representantes do Sindppen-MG não começou ontem, a busca por valorização e reconhecimento da classe veem muito antes mesmo da nova gestão assumir o sindicato. Homens e mulheres aguerridos que estão ajudando a reescrever a história da Polícia Penal de Minas Gerais. Uma gestão que tem como principio fundamental a transparência e o respeito, que cada dia mais traz visibilidade para trajetória dos “Heróis invisíveis da vida real”, agora reconhecidos de fato como POLICIAIS PENAIS!